INVENTARIO EXTRAJUDICIAL: POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA PELO TABELIÃO QUANDO HOUVER TESTAMENTO, UMA ANÁLISE DO ARTIGO 610 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O artigo discute a necessidade de um sistema judiciário mais eficiente e acessível, destacando a importância da desjudicialização dos processos, especialmente em relação ao inventário. Com a Lei nº 11.441/07, foi permitido que os inventários fossem realizados em cartórios quando todos os herdeiros fossem capazes e concordassem, mas a presença de um testamento ainda exige o processo judicial, mesmo que os herdeiros estejam em consenso. Essa imposição gera morosidade e custos altos. O autor argumenta que o testamento não deve ser um obstáculo para a realização do inventário extrajudicial, propondo que se relativize uma norma para permitir a opção entre as vias judicial e extrajudicial. O artigo analisa a distinção entre sucessão legítima e testamentária e apresenta a evolução dos posicionamentos dos tribunais sobre o tema, indicando que, mesmo com testamento, o inventário extrajudicial deve ser uma alternativa viável.