A REDEFINIÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL PENAL COM A INSTITUIÇÃO DO JUIZ DAS GARANTIAS:

A ADOÇÃO DE SISTEMA PROCESSUAL MISTO GARANTISTA?

  • Andréia Garcia Martin IMES Catanduva
  • Adriano José Nogueira Faculdade Futura. Polícia Civil do Estado do Paraná.
Palavras-chave: Sistemas de Justiça Penal. Tutela Penal dos Direitos Fundamentais. Garantismo Penal. Juiz das Garantias.

Resumo

A presente pesquisa adota como problemática a diminuta observância da tutela direitos fundamentais dos acusados na fase de investigação preliminar, bem como as desconfianças quanto à lisura e fidedignidade das provas e procedimentos utilizados na referida fase de persecução penal. Assim, pretende-se demonstrar que, diante da análise dos sistemas de justiça penal, do garantismo penal e do recém positivado instituto do juiz das garantias, que citada inovação promoveu uma redefinição na sistemática penal, especialmente na fase de investigação preliminar. Pois, na prática, por prevalecer nesta fase o sistema inquisitivo, a presença do juiz das garantias promoveria um viés garantista em face da tutela penal dos direitos fundamentais dos acusados. Sendo, portanto, consectário direto que busca a realização do Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se como tipo de raciocínio o indutivo, que por meio de premissas individuais, busca-se alcançar generalizações, por tipo de pesquisa a bibliográfica e documento, e a abordagem qualitativa, vez que se almeja que os direitos e as garantias fundamentais individuais dos acusados sejam plenamente observados e preservados.

 

Publicado
2021-12-31