O Imes Catanduva iniciou essa semana a campanha de adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Débitos, para com o objetivo de regularizar as pendências e atrasos de mensalidade dos alunos. A medida, baixada pela Portaria 30/2013, segue diretrizes da Lei Complementar Municipal 655, de 29 de abril de 2013.
O Programa dispensa, total ou parcialmente, o valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos mantidos por alunos decorrentes de mensalidades vencidas até 31 de dezembro de 2012, ajuizadas ou não.
Segundo informações da diretora adjunta e secretária geral do Imes Catanduva, Profa. Maria Lúcia Miranda Chiliga, a adesão ao programa apresenta-se em dois prazos, com descontos de até 100% nos juros das dívidas. “Para débitos não-ajuizados, ou seja, aqueles que não foram notificados por ações ou medidas judiciais, a data limite é 30 de agosto de 2013, em parcela única ou até 24 parcelas mensais. Para os débitos ajuizados - referentes aos estudantes que já estão com ações ou medidas judiciais em andamento, a adesão, para todas as hipóteses de pagamento, deve ser realizada até o dia 20 de setembro, também em parcela única ou até 24 vezes”, explicou.
Informações na tesouraria e na secretaria do Imes – telefones (17) 3531-2200 e 3531-2140, das 14 às 22 horas.