Consciente da importância do tema e comprometido com a responsabilidade sócio-ambiental, o IMES Catanduva promove entre os alunos a constante discussão para a melhoria do meio ambiente.
No mês em que se comemora o dia mundial do meio ambiente (5 de junho), o curso de Direito promoveu entre os alunos da disciplina de Direito Ambiental, ministrada pelo Prof. Antônio Carlos Fuzaro Júnior, debates sobre a questão.
A discussão girou em torno da pergunta: “Dia mundial do meio ambiente: o que comemorar?”. Dentre as várias manifestações dos alunos, foram selecionados alguns textos:
TEXTO 1
Por muito tempo, o ser humano, sabendo que tem capacidade para se utilizar dos benefícios que a Mãe Natureza oferece, se esqueceu que, embora abundante, esses bens poderiam acabar; e as agressões ao Meio Ambiente foram sendo cometidas. Terras antes férteis e produtivas se tornaram áridas e fadadas à desertificação; a água é cada vez mais escassa, sem contar o ar, que em muitos lugares agoniza. Mas nem tudo está perdido.
A consciência de que fomos presenteados por “Deus” com uma natureza generosa e muito importante para nos manter vivos, mas que pode se acabar, está tomando conta da humanidade. Hoje, palavras como “recicle’, “poupe”, “reutilize”, “preserve”, muito usadas por ambientalistas, já fazem parte do nosso dia a dia e também dos magistrados e servidores do STJ.
Nas escolas já existem projetos de meio ambiente trabalhados o ano inteiro; países elaborando tratados para diminuição de gases poluentes; programas de proteção a nascentes de rios; apresentação de programas em meios de comunicação que falam somente da importância da preservação de nossos recursos naturais; reciclagem, que, além de colaborar com o meio ambiente, tem gerado renda a muitas famílias, antes sem condições de sobrevivência.
O Estado Brasileiro, fiscalizando e controlando desmatamentos, aprovou a Lei de Crime Ambiental (Lei 9.605/98, de 30 de março de 1998), que não trata apenas de punições severas, mas também possui métodos e possibilidades de não aplicação das penas, desde que o infrator recupere seu dano ao meio ambiente, já que é isso o que importa.
Casos julgados pelo STJ, como o de junho de 2008, referente a um posto de gasolina que lançava óleos, graxas e outros resíduos poluentes ao leito de um rio, é tido como uma vitória. Em concordância com o que diz nossa Constituição Federal, no artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O fato de governantes e sociedade estarem se movimentando em busca de métodos e meios de preservação é uma grande amostra da importância que estamos reconhecendo ter a Natureza, “Dádiva de Deus”, para nossa sobrevivência.
Rosângela AP. Gisse Pinto
Luciana AP. Ercoli Bianchi
Ana Lucia Calegari Juliato
Lucas Piekut
Giovana Coutinho Garcia
Patrícia de Lima Abreu
Fernanda Jacomini Franchi
Nathália Gonçalves Coquelet
TEXTO 2
Celebrado de várias maneiras, esse dia é aproveitado em todo o mundo para chamar a atenção política em relação aos problemas e às necessidades urgentes de ações.
O meio ambiente e a ecologia passaram a ser uma preocupação em todo o mundo em meados do século XX; o mundo deve se conscientizar e perceber que o correto seria comemorar o dia do Meio Ambiente não só em 5 de junho, mais em todos os dias.
Começando com os gestos mais simples, como jogar um papel no chão, até desmatamentos, os estragos são incalculáveis, destruindo cada vez mais a vida e o planeta.
Há quem diga que daqui a alguns anos não haverá mais água, sendo que a água é a principal fonte de vida; os chamados ambientalistas vêm estudando bastante o assunto e algumas conclusões sobre o que se pode fazer já foram consagradas e pode dizer-se que já existem em alguns países ações para implantá-las.
Um exemplo é o uso de energia de maneira eficiente. Isso quer dizer utilizar os mesmos serviços de iluminação, cozimento, mobilidade, industrialização que já existem, porém gastando uma menor quantidade de energia. Outro caminho seria a utilização da energia do sol (solar) e do vento (eólica). Esse uso está crescendo globalmente, é mais barato, não polui e gera empregos de alta tecnologia e exportação.
O art. 225 da CF diz: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações."
Existe a Lei n° 6.938 de 31/08/1981 que visa em seu art.2 à preservação e à recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Mas será que o que está escrito realmente é seguido?
Vimos e ouvimos hoje em dia poluições, queimadas e emissão de poluentes no ar que estão longe de uma manutenção do equilíbrio ecológico; o mundo não vem dando base nem conscientização desde cedo; em conjunto com a propaganda, vem menosprezando o que de melhor existe e nos é proporcionado.
Uma data tão bonita e tão pouco lembrada, um mundo tão bonito e tão pouco respeitado. Cada um deve fazer a sua parte para a preservação das condições mínimas de vida na Terra, hoje e no futuro. Investir mais naquilo que há de valioso para aprender a consumir menos o que se precisa economizar: os recursos naturais.
Não se pode marcar um dia que tudo isso mudará; mas o que não se pode deixar de fazer é mostrar ao mundo que um dia a comemoração será para o bem, para o bem da vida!
Carolina Projante Sandrin