Resultado da nova pesquisa foi publicado Diário Oficial da União
Catanduva-SP, 26 de fevereiro de 2010
No dia 22 de janeiro foi publicado no Diário Oficial da União o novo resultado do IMES no IGC 2008, índice que avalia as instituições de ensino superior de todo o país com nota de 1 a 5. Após reavaliação, a Instituição ficou com nota “ 3” . O resultado foi oficializado pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) por meio da Portaria nº 27, de 20 de janeiro de 2010.
Tudo começou quando em agosto de 2009 o MEC divulgou o IGC (Índice Geral dos Cursos) referente ao ano de 2008. Na ocasião, o IMES recebeu nota “ 2” , o que foi imediatamente contestado, afinal, a instituição acabara de receber credenciamento favorável do Conselho Estadual de Educação do estado de São Paulo (CEESP), órgão que fiscaliza as instituições autárquicas do estado.
O CEE, por sua Portaria nº 171 de 8 de junho de 2009, recredenciou a instituição por mais cinco anos. Para esse recredenciamento, que foi concedido pelo prazo máximo, a Instituição recebeu a visita de especialistas do Conselho, que avaliaram os seguintes critérios: corpo docente, estrutura física, biblioteca e projetos de responsabilidade social.
Concluiu o Parecer CEE nº 123/2009 dos especialistas após a visita: “Em função da análise das informações contidas nos autos do processo, na visita realizada e nas entrevistas com direção, coordenadores de cursos e funcionários manifestamo-nos favoravelmente à renovação do reconhecimento do Instituto Municipal de Ensino Superior de Catanduva”.
Por conta da vinculação do IMES com o CEE, a Instituição ficou sem ter avaliação em muitos itens que compõem o Conceito Preliminar de Curso (CPC), índice que serve de base para o cálculo do IGC. Sem CPC, a classificação nas listagens do MEC acabou sendo baixa, como ocorreu com a maioria das Instituições Municipais jurisdicionadas pelo CEE.
A reavaliação positiva, colocando o IMES com nota 3 no IGC, confirma o Recredenciamento junto ao Conselho Estadual para o quinquênio 2009/2014 por preencher todos os itens necessários ao funcionamento adequado da Instituição Autárquica.