Mais sete alunos do Imes são aprovados no Exame de Suficiência do CFC

 
     
  06/11/2015
Nos dois Exames do CFC realizados esse ano, 21 alunos e ex-alunos do Imes foram aprovados

Sete alunos do 4º ano de Ciências Contábeis do Imes Catanduva obtiveram aprovação no segundo Exame de Suficiência de 2015, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A prova foi realizada em setembro, e a relação dos aprovados, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de outubro. São eles: Anderson Alves Ribeiro, Gabriel Domingues Paiva, Igor Oliveira Grava, Jessé Augusto de Jesus, Ricardo Lúcio dos Santos, Rondineia Silva Lima e Rodrigo Silva de Freitas. Também foi aprovada no mesmo exame uma ex-aluna de Contábeis do Imes, Carla Borges Miatello (formada em 2014).
No primeiro Exame de Suficiência desse ano, realizado em março de 2015, foram aprovados 11 alunos do Imes - Guilherme Castagnaro, Rafael Alberguine, Marcelo Sbaes, Gabriela Andrade, Manoela Letícia de Almeida, Maristella Fidélis Ferreira, Luís Fernando Braga, Josielli Rodrigues, Adrieli Schiavoni, Wagner Ramazoti e Maike Alan Souza de Oliveira, além de dois ex-alunos, Camila Bezerra (formada em 2013) e Mônica Dolence (formada em 2014).
Com a aprovação no Exame de Suficiência, esses alunos, e ex-alunos, poderão exercer na plenitude a profissão de Contador, comentou a diretora do Imes, Profª Maria Lúcia Miranda Chiliga. “Os estudantes da instituição aprovados são dignos de méritos, orgulho para todos nós e comprovam a qualidade do ensino do Imes Catanduva. Agradeço, também, a dedicação e o empenho de todo o corpo docente na formação de profissionais de qualidade que se destacam no cenário nacional. O Curso de Ciências Contábeis do Imes Catanduva é referência regional, sendo o único na área, e na região de São José do Rio Preto, a conquistar 4 estrelas no Guia do Estudante da Editora Abril. Ainda, nesse ano de 2015, o referido Curso foi recredenciado por mais 5 anos pelo Conselho Estadual de Educação”, frisou.

Exame de Suficiência

Aplicado duas vezes por ano em todo o País, o Exame de Suficiência é prova obrigatória para a obtenção ou restabelecimento de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), regulamentado pela Resolução CFC nº 1.373, de 8 de dezembro de 2011. Ele visa comprovar conhecimentos técnicos dos conteúdos programáticos dos cursos de Contabilidade, e para a aprovação, é necessário obter, pelo menos, 50% dos pontos.
Para prestar o Exame é necessário ter concluído o curso de Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade ou estar cursando o último ano
letivo do curso de nível superior.